CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 47
O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

§ 2º A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)


Artigo 47-A
Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art. 41 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Rescisão Indireta: Quando o Empregado Pode Pedir Demissão Por Culpa do Empregador

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diversas formas de extinção do contrato de trabalho. Uma delas, menos comum, mas de grande relevância jurídica, é a rescisão indireta. Esse instituto permite que o empregado, diante de faltas graves cometidas pelo empregador, considere o contrato de trabalho terminado, mas com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

O que é a Rescisão Indireta?

Simplificando, a rescisão indireta é como se o empregado desse "justa causa" no empregador. Isso acontece quando o empregador descumpre obrigações contratuais ou legais de tal forma que torna insuportável a continuidade da relação de emprego. Em outras palavras, o empregado não está mais obrigado a trabalhar porque o empregador falhou gravemente em seus deveres.

Fundamento Legal

Este direito do empregado está amparado na legislação trabalhista, que detalha as hipóteses em que essa modalidade de rescisão se torna possível. A lei lista uma série de condutas do empregador que podem levar à caracterização da rescisão indireta.

Hipóteses que Podem Justificar a Rescisão Indireta:

As situações mais comuns que podem configurar a rescisão indireta incluem:

  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado, defesos em lei, contrários aos bons costumes ou ilegais: O empregador não pode obrigar o empregado a realizar tarefas que sejam excessivamente pesadas, proibidas por lei, imorais ou fora da sua função contratada.
  • Afronta ao seu rigor, ofensas físicas ou morais: Qualquer tipo de violência física ou ofensa à dignidade e honra do empregado por parte do empregador ou de seus representantes.
  • Se o empregado correr perigo manifesto de mal considerável: Quando o ambiente de trabalho representa um risco real e significativo à saúde e segurança do empregado, sem que o empregador tome as medidas necessárias para evitá-lo.
  • Não cumprimento das obrigações do empregador: Isso abrange uma série de descumprimentos, como:
    • Atraso frequente ou não pagamento de salários: A regularidade no pagamento é fundamental.
    • Não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): A ausência desse depósito é uma falta grave.
    • Não cumprimento das obrigações relativas ao INSS: Descumprir com as contribuições previdenciárias também configura descumprimento.
    • Redução do trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários: Se o empregador diminui a quantidade de trabalho disponível, prejudicando significativamente o rendimento do empregado.
    • Assédio moral ou sexual: Situações de constante humilhação, perseguição ou assédio sexual no ambiente de trabalho.

Como o Empregado Solicita a Rescisão Indireta?

Para que a rescisão indireta seja reconhecida, o empregado geralmente precisa entrar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho. Ele deverá provar que o empregador cometeu as faltas graves previstas em lei. O juiz, após analisar as provas, decidirá se a rescisão indireta é procedente.

Direitos do Empregado em Caso de Rescisão Indireta Reconhecida:

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o empregado terá direito a todos os verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo:

  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado).
  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Saque do FGTS, com a devida multa de 40% sobre o saldo.
  • Direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Importante: A rescisão indireta é uma medida séria e que exige cautela. É fundamental que o empregado, antes de tomar qualquer atitude, busque orientação jurídica para avaliar a sua situação e reunir as provas necessárias para comprovar a falta grave do empregador.